Crédito: Assessoria / Arquivo
O Governo Federal anunciou, por meio da Medida Provisória nº 1.251, que os atletas brasileiros medalhistas nos Jogos Olímpicos não serão taxados nas premiações concedidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB). A nova legislação foi recebida com entusiasmo pelo presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira.
“Nossos atletas têm demonstrado performances inspiradoras e, em muitos casos, brilhantes em Paris, independentemente de incentivos financeiros. Contudo, acreditamos que é justo que os valores oferecidos pelo COB cheguem integralmente aos atletas, sem qualquer tipo de taxação. Parabenizo o Governo Brasileiro pela sensibilidade e rapidez com que tratou esse assunto”, afirmou Paulo Wanderley.
A Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, foi alterada e a mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 7 de agosto de 2024. O artigo 6º da lei agora inclui a isenção do imposto de renda sobre o “prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Apesar da data de publicação, a Medida Provisória retroage para abranger todas as premiações recebidas a partir de 24 de julho de 2024, data de início das competições dos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
Como incentivo aos medalhistas em Paris, o COB está oferecendo prêmios cerca de 40% maiores do que os do ciclo olímpico anterior. As premiações, que variam conforme a categoria (individual, grupo ou coletiva), vão de R$ 1,05 milhão a R$ 140 mil.