Crédito da Foto: Arquivo / Assessoria
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu temporariamente a penhora da sede da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), localizada no bairro do Porto, em Cuiabá.
A decisão atende a um recurso apresentado pela entidade no âmbito de um processo de execução.
A sede havia sido bloqueada como forma de garantir o pagamento de uma multa de R$ 660 mil, imposta à FMF por suposto descumprimento de cláusulas estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2017.
TAC buscava assegurar direitos aos torcedores
O TAC foi assinado com o objetivo de garantir maior transparência e respeito aos direitos dos torcedores nos campeonatos estaduais, exigindo da FMF ações como divulgação de regulamentos, tabelas das competições e o nome do ouvidor da entidade.
No entanto, a FMF alega que cumpriu integralmente o acordo e contestou o valor da multa, afirmando que houve excesso na cobrança, estimado em R$ 80 mil.
Por isso, pediu a suspensão da penhora, argumentando que a quantia exigida ultrapassa os limites previstos no título executivo extrajudicial.
Divergência sobre valor do imóvel
A Federação apresentou como garantia o próprio imóvel da sede, informando que o valor venal seria de R$ 1.763.142,54. No entanto, segundo o juiz, a avaliação oficial mais recente da Prefeitura aponta que o valor atualizado do bem é de R$ 771.809,56.
Apesar da diferença, o magistrado considerou que esse valor ainda é suficiente para cobrir o débito de R$ 660.500,00, justificando a aceitação do imóvel como caução. “Entendo preenchido o requisito da garantia do juízo.
Assim, recebo como caução o supracitado imóvel”, afirmou na decisão.
Com isso, a execução da cobrança permanecerá suspensa até a análise final dos embargos ou nova decisão judicial.










