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O Corinthians foi condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar quase R$ 3 milhões em indenizações a um jogador de futebol que ficou incapacitado para exercer a profissão após uma lesão no joelho sofrida durante uma partida pelo Campeonato Sub-20.
A decisão foi proferida pela juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo os autos, o atleta passou por um longo processo de recuperação depois da primeira lesão, mas voltou a atuar posteriormente.
Com a sequência de microtraumas, porém, o jogador precisou realizar novas cirurgias e sessões de fisioterapia. Os tratamentos não apresentaram o resultado esperado e, com a consolidação das lesões, ele acabou considerado incapaz de continuar exercendo a profissão de atleta profissional.
A magistrada levou em consideração documentos apresentados no processo e o laudo da perícia médica. Para a juíza, ficou comprovada a relação entre a lesão inicial, os problemas posteriores e a incapacidade profissional, considerando também os riscos envolvidos na prática de futebol de alta intensidade.
Indenização por danos materiais
A maior parte da condenação corresponde aos R$ 2,2 milhões por danos materiais. Na decisão, a juíza considerou a expectativa de carreira do atleta, levando em conta que jogadores profissionais normalmente encerram suas trajetórias por volta dos 35 anos.
O entendimento foi de que o jogador, que tinha passagens pela Seleção Brasileira Sub-20 e pelo próprio Corinthians, possuía perspectiva de uma carreira promissora. Como não poderia mais atuar como atleta profissional, sua possibilidade de seguir na área em que havia se especializado foi comprometida.
Além dos danos materiais, o clube foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A decisão considerou a incapacidade permanente para o futebol, o período de recuperação e o sofrimento causado pelas diversas cirurgias, tratamentos e cicatrizes.
Outros valores
O Corinthians também terá de pagar R$ 240 mil pela ausência da contratação do seguro obrigatório destinado a cobrir os riscos da atividade profissional dos atletas, conforme previsto no artigo 45 da Lei Pelé.
Outro valor determinado pela Justiça foi de R$ 261 mil, referente à indenização substitutiva da garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. Segundo a perícia, a consolidação das lesões aconteceu após o encerramento do contrato de trabalho.
Os valores estabelecidos na sentença ainda deverão passar por correção monetária e incidência de juros, conforme determina a legislação.
A decisão considera a responsabilidade do clube diante das circunstâncias do caso e da atividade de risco exercida pelo atleta durante o vínculo profissional.









