Após denúncia de Sport Sinop e Primavera, Luverdense se defende e contesta acusações


Em nota oficial, clube afirma que atleta estava regular e contesta questionamento jurídico dos denunciantes; caso está sob análise da Procuradoria


Data: 04/02/2026 - Por: Da Redação


Crédito da Foto: AsCom/Luverdense

Após denúncia de Sport Sinop e Primavera, Luverdense se defende e contesta acusações

O Luverdense se manifestou oficialmente na noite desta terça-feira sobre a denúncia apresentada por Sport Sinop e Primavera junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT). A representação questiona a utilização do atacante Íkaro, de 20 anos, na sexta rodada do Campeonato Mato-grossense de 2026. Em nota, o clube afirmou que agiu dentro do regulamento e classificou a denúncia como resultado de uma “interpretação equivocada” das normas da competição.

A manifestação ocorre após os dois clubes solicitarem ao TJD-MT a apuração da condição de jogo do atleta na partida realizada no dia 28 de janeiro, no estádio Gigante do Norte, em Sinop. Na ocasião, o Luverdense venceu o confronto por 1 a 0.

Entenda a denúncia

De acordo com informações divulgadas pelo ge, Sport Sinop e Primavera alegam que o contrato profissional de Íkaro Gabriel da Silva Rodrigues foi publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF às 16h do próprio dia da partida. Para os denunciantes, a situação não atenderia ao artigo 7º do Regulamento Específico do Campeonato Mato-grossense 2026, que determina que apenas atletas com nome publicado no BID até o último dia útil anterior ao jogo podem atuar.

No pedido encaminhado ao tribunal, os clubes solicitam a abertura de procedimento disciplinar e apontam possível infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da utilização irregular de atleta e prevê punições como perda de pontos e multa.

Os denunciantes ressaltam que o questionamento não se refere à inscrição do jogador na competição, mas à mudança do vínculo contratual de amador para profissional no dia em que ele entrou em campo.

Defesa do Luverdense

Em sua resposta oficial, o Luverdense sustenta que Íkaro já possuía condição de jogo desde setembro de 2025, quando teve seu vínculo não profissional regularmente publicado no BID, atendendo às exigências do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF.

Segundo o clube, a profissionalização do atleta, registrada em 28 de janeiro de 2026, não caracteriza novo registro nem impede sua utilização. Para embasar o argumento, o Luverdense cita o artigo 90, parágrafo 2º, do RGC, que assegura que a profissionalização de atleta já registrado pelo mesmo clube mantém a condição de jogo anteriormente adquirida.

“O próprio regulamento afasta qualquer interpretação no sentido de que a profissionalização posterior implique perda, suspensão ou necessidade de nova aquisição da condição de jogo”, diz um trecho da nota divulgada pelo clube, que ainda afirma que a alteração representa apenas uma evolução contratual prevista nas normas da CBF.

Histórico do atleta

Antes de chegar ao Luverdense, Íkaro defendeu o União e foi integrado ao elenco sub-20 do clube no segundo semestre de 2025. O atacante disputou a Copa São Paulo de Futebol Júnior em janeiro deste ano e, no Campeonato Mato-grossense, já havia sido relacionado anteriormente, ficando no banco de reservas na partida contra o Primavera, no dia 25 de janeiro, sem entrar em campo.

Para o Luverdense, o histórico do jogador reforça que não houve interrupção de vínculo nem qualquer irregularidade em sua utilização na competição.

Situação no TJD-MT

Ao final da nota, o clube afirma que a denúncia não possui respaldo legal e defende que o pedido seja julgado improcedente, com o reconhecimento da regularidade da atuação do atleta e da conduta da agremiação.

O caso segue em análise no Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT) e aguarda avaliação inicial da Procuradoria. Até o momento, não houve despacho oficial divulgado.




Reportagem: Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis






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